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Para-choques de Caminhões


1. Função do Para-choque: Os para-choques de caminhões têm a função de proteger os veículos e os ocupantes em caso de colisões, além de evitar que veículos menores, ciclistas e pedestres sejam presos embaixo do caminhão em caso de acidentes.
2. Medidas e Altura em Relação ao Solo: As especificações de medidas e alturas dos para-choques são regidas pela resolução 152/2003 do CONTRAN. Esta resolução estabelece que:
A distância entre o solo e a parte inferior do para-choque traseiro não deve exceder 45 cm.
A distância entre a parte traseira do veículo e a parte mais recuada do para-choque traseiro não deve ser superior a 30 cm.
Comprimento mínimo depende da largura do veículo, sendo 10 cm a menos em cada lado. Exemplo: caminha com largura de 2,4 m o comprimento mínimo do para-choque devera ser 2,2 m.
3. Plaqueta de Homologação: A plaqueta de homologação deve conter informações relevantes sobre a fabricação do para-choque, incluindo:
Nome do fabricante.
Modelo do para-choque.
Data de fabricação.
Número de homologação junto ao INMETRO.
4. Faixa de Para-choque: A faixa refletiva nos para-choques é um elemento de segurança obrigatório e deve atender às normas estabelecidas pelo CONTRAN. Se atentar aos seguintes detalhes:
Faixa em bom estado sem danos.
Se atentar a posição correta da faixa (imagem a seguir).
Largura da lamina de no mínimo 10 cm.


Principais pontos sobre a cor e características dos para-choques:
Laminas de Para-choque:
Quando a lamina do para-choque tiver largura superior a 150 mm, a cor padrão deve ser cinza.
Este requisito visa melhorar a visibilidade do para-choque e aumentar a segurança em condições de baixa luminosidade.
Manutenção e Inspeção:
É importante que os para-choques sejam mantidos em boas condições, sem danos que comprometam a integridade estrutural e a eficácia das faixas refletivas.
Considerações Finais
A conformidade com essas regulamentações é crucial para garantir a segurança nas estradas e a eficácia dos para-choques em proteger tanto os ocupantes dos caminhões quanto outros usuários da via. O não cumprimento dessas normas pode resultar em penalidades e comprometer a segurança dos veículos.
