InmetroVeiculos

Para-choques de Caminhões

1. Função do Para-choque: Os para-choques de caminhões têm a função de proteger os veículos e os ocupantes em caso de colisões, além de evitar que veículos menores, ciclistas e pedestres sejam presos embaixo do caminhão em caso de acidentes.

2. Medidas e Altura em Relação ao Solo: As especificações de medidas e alturas dos para-choques são regidas pela resolução 152/2003 do CONTRAN. Esta resolução estabelece que:

  • A distância entre o solo e a parte inferior do para-choque traseiro não deve exceder 45 cm.

  • A distância entre a parte traseira do veículo e a parte mais recuada do para-choque traseiro não deve ser superior a 30 cm.

  • Comprimento mínimo depende da largura do veículo, sendo 10 cm a menos em cada lado. Exemplo: caminha com largura de 2,4 m o comprimento mínimo do para-choque devera ser 2,2 m.

3. Plaqueta de Homologação: A plaqueta de homologação deve conter informações relevantes sobre a fabricação do para-choque, incluindo:

  • Nome do fabricante.

  • Modelo do para-choque.

  • Data de fabricação.

  • Número de homologação junto ao INMETRO.

4. Faixa de Para-choque: A faixa refletiva nos para-choques é um elemento de segurança obrigatório e deve atender às normas estabelecidas pelo CONTRAN. Se atentar aos seguintes detalhes:
  • Faixa em bom estado sem danos.

  • Se atentar a posição correta da faixa (imagem a seguir).

  • Largura da lamina de no mínimo 10 cm.

Principais pontos sobre a cor e características dos para-choques:
  1. Laminas de Para-choque:

    • Quando a lamina do para-choque tiver largura superior a 150 mm, a cor padrão deve ser cinza.

    • Este requisito visa melhorar a visibilidade do para-choque e aumentar a segurança em condições de baixa luminosidade.

Manutenção e Inspeção:
  • É importante que os para-choques sejam mantidos em boas condições, sem danos que comprometam a integridade estrutural e a eficácia das faixas refletivas.

Considerações Finais

A conformidade com essas regulamentações é crucial para garantir a segurança nas estradas e a eficácia dos para-choques em proteger tanto os ocupantes dos caminhões quanto outros usuários da via. O não cumprimento dessas normas pode resultar em penalidades e comprometer a segurança dos veículos.